Publicado em 09 de maio de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) a Medida Provisória 1202/23, que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. A matéria será enviada ao Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) em comissão mista e excluiu outros temas que estavam originalmente na proposta. Segundo ele, o resultado quase unânime da votação mostra que essa é uma política de Estado e não de governo e que vai trazer previsibilidade ao Orçamento. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, disse.
Inicialmente, a MP também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes. Segundo Pereira Júnior, os demais temas foram abordados em diferentes propostas. “O Perse já votamos e a questão dos municípios nós iremos discutir.”
Após protestos e acordos entre o governo e o Parlamento, o Executivo editou a Medida Provisória 1208/24 e excluiu da MP 1020/23 as mudanças relativas à desoneração, que passaram a ser tratadas no Projeto de Lei 493/24. Já a redução de alíquotas de municípios foi evitada depois que o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a vigência desse trecho da MP, também motivo de outro projeto (PL 1027/24).
Outro tema revogado pela MP 1208/24 acabava com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esse assunto já foi tratado pela Câmara com a aprovação do Projeto de Lei 1026/24, que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do setor entre abril de 2024 e dezembro de 2026.
Para o relator, deputado Rubens Pereira Jr. o acordo foi cumprido. “A MP chegou grande e saiu pequena, somente com a compensação, que é um direito do contribuinte mas precisa de limites”, afirmou.
Queda de arrecadação
Sobre o limite de compensação de tributos com créditos transitados em julgado perante o Fisco, a MP prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal em razão do valor total do crédito.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
A intenção é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte: Fenacon
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